STJ analisará tributação aplicável às clínicas odontológicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o julgamento que definirá se os serviços odontológicos prestados por clínicas podem ser enquadrados como “serviços hospitalares” para fins de aplicação dos percentuais reduzidos de presunção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, previstos nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995.

A discussão é relevante para as empresas do setor, pois o reconhecimento desse enquadramento permite a utilização de percentuais reduzidos na apuração desses tributos para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, o que pode representar uma redução significativa da carga tributária.

A controvérsia decorre da interpretação da expressão “serviços hospitalares”, cuja definição impacta diretamente a carga tributária das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. Caso o enquadramento seja reconhecido, as clínicas odontológicas poderão se beneficiar dos percentuais reduzidos de presunção para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, em substituição ao percentual ordinariamente aplicável às atividades de prestação de serviços.

O tema dialoga com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 217 dos recursos repetitivos, ocasião em que a Corte estabeleceu que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, considerando a natureza da atividade desenvolvida, e não o local onde ela é prestada. Assim, o benefício não se restringe aos serviços executados em hospitais, mas alcança atividades diretamente relacionadas à promoção da saúde.

Nos últimos anos, a jurisprudência do STJ vem admitindo, em determinados casos, o enquadramento de serviços odontológicos que envolvam procedimentos cirúrgicos como serviços hospitalares, desde que observados os requisitos legais introduzidos pela Lei nº 11.727/2008, notadamente a constituição da clínica sob a forma de sociedade empresária e o atendimento às normas expedidas pela Anvisa. No recurso repetitivo, o STJ definirá, de forma vinculante, se os serviços odontológicos se enquadram no conceito de “serviços hospitalares” para fins de aplicação dos percentuais reduzidos previstos na legislação A definição da tese poderá trazer maior segurança jurídica às clínicas odontológicas e demais contribuintes do setor de saúde, além de impactar o planejamento tributário das empresas que preencham os requisitos previstos na legislação, como a constituição sob a forma de sociedade empresária e a observância das normas da Anvisa.

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