O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reafirmando entendimento de que o herdeiro que exerce posse exclusiva sobre bem integrante de condomínio hereditário pode requerer a usucapião do imóvel, mesmo antes da partilha, desde que comprovados os requisitos legais.
Em um dos casos analisados, um herdeiro mantinha a posse exclusiva do bem, pagava o IPTU, realizava reformas e impedia a administração conjunta pelos demais sucessores. Diante desse contexto, o STJ reconheceu a presença do animus domini que é a intenção inequívoca de ser dono, e a posse qualificada, elementos essenciais para a caracterização da usucapião.
A decisão reforça que a mera existência de condomínio hereditário não impede o reconhecimento da usucapião, desde que comprovado o exercício de posse exclusiva e a manifestação de vontade de domínio.
Os precedentes possuem impacto relevante nas disputas sucessórias e nos procedimentos registrais, especialmente em casos de longas administrações indivisas, contribuindo para a segurança jurídica e a efetividade da função social da propriedade.
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