A publicidade das casas de apostas entrou em uma fase de pressão regulatória que vai além de ajustes pontuais. Em maio de 2025, o Senado aprovou o PL 2.985/2023, relatado por Carlos Portinho, que veda a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades em peças publicitárias de bets, com uma única brecha prevista para ex-atletas, e apenas cinco anos depois de encerrada a carreira.
O texto seguiu para a Câmara, onde permanece em análise e, desde então, o Congresso multiplicou as propostas sobre o tema. Algumas são mais duras que a original, incluindo um projeto apresentado em abril de 2026 que pretende proibir definitivamente a oferta de apostas de quota fixa no país. O recado é claro: o cerco está se fechando.
Para entender o que está em jogo, é preciso separar o que já vale hoje do que pode passar a valer. A regra atual está na Lei 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF 1.231/2024, que disciplinam a comunicação comercial do setor e concentram a responsabilidade no operador. É a casa de apostas que responde pela conformidade das campanhas, pelos avisos de jogo responsável e pelas restrições de público. O projeto em tramitação muda a lógica e, ao invés de regular apenas a conduta do operador, ele atinge a própria figura pública, proibindo sua presença na campanha ainda que na condição de figurante. A isso somam-se a limitação de horários, a restrição ao patrocínio em estádios e regras mais rígidas de proteção ao público infantojuvenil.
A leitura estratégica é direta. Contratos de publicidade e patrocínio firmados agora precisam contemplar esse risco. Cláusulas de adequação a mudança da lei, hipóteses de rescisão sem penalidade e a divisão de responsabilidade entre operador, agência e talento deixaram de ser detalhe técnico e passaram a definir quem absorve o prejuízo caso a regra mude no meio do contrato.
Para clubes, atletas, influenciadores e agências, a recomendação é não esperar o desfecho legislativo para reagir. O ambiente já sinaliza para onde caminha, e estruturar campanhas e contratos considerando essa hipótese é o que separa quem será pego de surpresa de quem já está protegido.