Música feita com IA: quem fica com os direitos e o dinheiro?

O uso de inteligência artificial na criação musical voltou ao centro das discussões após notícias recentes envolvendo músicas geradas por IA que já circulam nas plataformas de streaming. O tema, que inicialmente parecia restrito à inovação tecnológica, passou a ter impacto direto na estrutura econômica do setor, especialmente quando se analisa quem detém os direitos sobre essas obras e como se dá a distribuição de receitas.

A criação de músicas por IA rompe com a lógica tradicional do direito autoral, que parte da existência de um autor humano. A Lei 9.610/98, principal marco legal do setor no Brasil, não contempla obras geradas sem participação humana criativa, o que cria uma lacuna real: não há, no texto da lei, quem possa ser reconhecido como titular. Em muitos casos, há uma combinação de elementos envolvendo o usuário que gera o conteúdo, a empresa responsável pela ferramenta e, potencialmente, obras utilizadas no treinamento do sistema. Esse cenário levanta questionamentos sobre titularidade para os quais o ordenamento jurídico ainda não oferece resposta consolidada.

A discussão, no entanto, deixa de ser teórica quando essas ferramentas passam a ser utilizadas para gerar músicas em larga escala com o objetivo de inflar artificialmente execuções em plataformas. Nesses casos, não se trata apenas de uma lacuna regulatória, mas de possível fraude contra o sistema de remuneração do streaming, com impacto direto sobre a distribuição de royalties e prejuízo aos titulares legítimos. A prática pode envolver, inclusive, responsabilização civil e, a depender das circunstâncias, repercussões no âmbito penal. Esse movimento evidencia que a inteligência artificial já não é apenas uma ferramenta criativa, mas também um fator de risco jurídico no mercado musical. Para plataformas, titulares de direitos e demais agentes do setor, o desafio passa a ser estruturar mecanismos de controle, prevenção e responsabilização, capazes de preservar a integridade do sistema. A evolução tecnológica é inevitável, mas sua utilização exige limites claros para evitar distorções econômicas e jurídicas.

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