O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 23 de junho de 2026, resolução que estabelece regras nacionais para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados. Quando a imagem, a voz ou a rotina da criança forem exploradas de forma habitual, com monetização, impulsionamento ou finalidade econômica, passa a ser exigido alvará judicial.
A autorização será individual, com participação dos responsáveis e do Ministério Público e possibilidade de escuta da própria criança ou adolescente. O juiz poderá impor limites de gravação, frequência e horários, além de condições de descanso, preservação da rotina escolar e proteção da saúde física, emocional e patrimonial.
O ponto central da norma é separar atividade artística de trabalho infantil dissimulado. Para famílias, criadores de conteúdo, marcas e agências, a exposição digital de crianças passa a exigir estrutura de compliance própria, com autorização prévia, documentação da rotina e destinação transparente da receita.