A publicação do Decreto n.º 50.040/2025 regulamentou e colocou em funcionamento o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis) do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar n.º 225/2025, com prazo para adesão até o dia 07.02.2026. O programa permite a regularização de débitos estaduais em condições vantajosas, inclusive para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada.
O Refis abrange débitos de ICMS e dos fundos FECP, Feef e FOT, inscritos ou não em dívida ativa, bem como débitos não tributários inscritos, como multas administrativas. Somente podem ser incluídos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
A regulamentação prevê descontos de até 95% sobre multas e juros para pagamento à vista e parcelamento em até 90 meses, observada a parcela mínima de 450 Ufir-RJ (R$ 2.137,86). Também é autorizada a compensação com precatórios estaduais, com redução de até 70% sobre multas e juros, respeitadas as limitações aplicáveis ao ICMS. Para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada até 29 de dezembro de 2025, o programa permite parcelamento em até 180 meses, com condições diferenciadas.