Novas Regras para o Trabalho em Feriados: Como o Comércio deve se Preparar para Evitar Passivos

Entra em vigor, em 1º de março de 2026, a Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. Na reta final de fevereiro, o foco deve estar na preparação imediata de Jurídico, RH e Operações para iniciar março com rotinas alinhadas, evitando autuações e disputas judiciais decorrentes de aberturas sem cobertura negocial adequada.

Para o setor do comércio, a autorização para o trabalho em feriados assume natureza eminentemente negocial, exigindo a vigência temporal e a abrangência territorial do instrumento coletivo, bem como sua compatibilidade com o regime de controle de jornada adotado pela empresa, sob pena de invalidação da autorização e ampliação o risco de questionamentos administrativos e judiciais.

A melhor prática é contar com cláusulas coletivas claras e específicas, que definam objetivamente o adicional aplicável, a folga compensatória com prazo previamente delimitado e as condições de trabalho em horários atípicos, pois, quando essas regras dialogam com os registros de ponto e com a folha de pagamento, assegurando lançamentos corretos, prazos de compensação e memórias de cálculo rastreáveis, a empresa fortalece sua prova de conformidade e reduz significativamente a litigiosidade.

No plano operacional, recomenda-se a verificação criteriosa, unidade a unidade, da existência de cláusula coletiva autorizativa vigente, sendo que eventuais lacunas devem ser supridas por negociação com as entidades sindicais, abrangendo escalas rotativas, jornadas parciais e intermitentes, critérios de substituição e aspectos logísticos, como transporte e acesso às unidades em feriados.

Sob a perspectiva de governança, o RH deve manter calendário corporativo de feriados por município e protocolo decisório que condicione a abertura das unidades à existência de norma coletiva válida. A comunicação prévia das escalas, a conferência tempestiva do controle de jornada, o lançamento correto das compensações e a realização de auditorias internas periódicas elevam o nível de compliance e reduzem a exposição a passivos trabalhistas.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESTAS PUBLICAÇÕES

Exploração de imagem em eventos ao vivo: riscos jurídicos no conteúdo multiplataforma

A expansão das transmissões ao vivo e da circulação de conteúdo em múltiplas plataformas reacendeu, no mercado brasileiro de entretenimento, o debate sobre os...

Rio de Janeiro discute regime de transação para débitos inscritos em dívida ativa.

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar nº 61/2025, que institui regime de transação para débitos...

Justiça reconhece direito a créditos de PIS e COFINS sobre despesas dos empregados

A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma empresa ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas relacionadas...