Rio de Janeiro discute regime de transação para débitos inscritos em dívida ativa.

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar nº 61/2025, que institui regime de transação para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa estadual. O texto ainda passará pelas comissões antes do Plenário.

O desenho segue o modelo federal já conhecido. A negociação poderá ocorrer por adesão a edital ou por proposta individual, sempre conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado, e alcançará créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, contencioso de pequeno valor e hipóteses de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Quanto ao benefício, a proposta admite redução de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com pagamento em até 120 meses, patamar que sobe para 70% e 145 meses no caso de pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial. O principal do tributo não pode ser reduzido. Admite-se o uso de precatórios e, em situações determinadas, de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS, observados os limites de 75% do débito de ICMS e de 50% no IPVA. Ficam de fora, entre outros, débitos de ICMS ainda não inscritos, multas de natureza penal e débitos de optantes do Simples Nacional, além de haver restrição específica a devedores contumazes.

Há um segundo eixo, menos comentado e igualmente relevante. O projeto autoriza a PGE a deixar de ajuizar ou a desistir de execuções fiscais de baixo valor, conforme limite a ser fixado pelo procurador-geral, e a considerar a existência de bens, direitos ou atividade econômica do devedor antes de propor a ação, o que direciona o esforço de cobrança para créditos com efetiva chance de recuperação. Prevê ainda o Cadastro Fiscal Positivo, voltado ao contribuinte regular, com atendimento diferenciado e maior flexibilidade na aceitação e substituição de garantias.

Aprovado e sancionado, o regime entrará em vigor 30 dias após a publicação, dependendo de regulamentação pelo Executivo. Enquanto isso, vale a contribuintes com passivo inscrito no Estado o levantamento antecipado dos débitos elegíveis e dos créditos aproveitáveis, de modo a decidir com dados assim que a eventual abertura de editais ocorrer.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESTAS PUBLICAÇÕES

Publicidade de apostas: o que muda para atletas e influenciadores

A publicidade das casas de apostas entrou em uma fase de pressão regulatória que vai além de ajustes pontuais. Em maio de 2025, o...

Por que Apple, Amazon e Google parecem imunes à crise do streaming de música?

Nos últimos meses, tem ganhado força a discussão sobre um possível esgotamento do modelo atual de streaming de música. Apesar do crescimento contínuo de...

Reviravolta no STJ: A Penhora na Alienação Fiduciária por Dívida Condominial

O inadimplemento de cotas condominiais em imóveis financiados sob o regime de Alienação Fiduciária tornou-se um dos maiores gargalos jurídicos para a saúde financeira...