Nova Lei amplia presença feminina nos Conselhos de Administração

Publicada em 23 de julho de 2025, a Lei n.º 15.177/25 marca um avanço significativo na promoção da diversidade e da equidade de gênero nas instâncias de governança corporativa no Brasil.

A norma determina que ao menos 30% das vagas nos conselhos de administração de determinadas sociedades empresárias sejam ocupadas por mulheres, alcançando:

  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
  • Companhias controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Nas companhias abertas, a adesão ainda é facultativa, mas a lei prevê a criação de incentivos regulatórios, sinalizando que, futuramente, o cumprimento dessa cota poderá ser considerado critério de boas práticas de governança.

Outro avanço relevante é a previsão de que 30% das vagas destinadas a mulheres sejam reservadas a mulheres negras ou com deficiência, mediante autodeclaração. A implementação será progressiva — 10% na primeira eleição, 20% na segunda e 30% a partir da terceira —, permitindo uma adaptação gradual das estruturas de governança.

A medida alterou a Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976) e a Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), reforçando o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a representatividade, inclusão e diversidade nos espaços decisórios.

Com essa iniciativa, o legislador busca não apenas ampliar a participação feminina em conselhos de administração, mas também promover a formação de lideranças femininas e o impacto transformador da diversidade nos cargos executivos do futuro.

A equipe de Societário do Vieites, Mizrahi, Rei Advogados está acompanhando de perto os impactos da nova legislação e permanece à disposição para assessorar clientes na análise e implementação das adaptações necessárias.

Para mais informações, entre em contato com o nosso time especializado.

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