O Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei Complementar nº 225, que cria um novo programa especial de parcelamento de créditos tributários e não tributários. A medida, alinhada ao Convênio ICMS nº 69/2025, busca facilitar a regularização de débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, abrangendo desde penalidades por obrigações acessórias até multas não tributárias, além de débitos envolvendo FEEF e FOT.
O programa oferece diversas modalidades de pagamento, que vão desde a quitação à vista com redução de até 95% de penalidades e acréscimos moratórios até o parcelamento em 90 meses, com descontos decrescentes conforme o número de prestações. Para débitos compostos exclusivamente por multa, a lei prevê redução de 50% do valor principal, somada às reduções aplicáveis aos encargos moratórios.
A norma também introduz regras específicas para débitos inscritos em dívida ativa, permitindo que o contribuinte utilize créditos de precatórios próprios ou adquiridos. Nesses casos, o débito consolidado contará com redução de 70% dos encargos. A compensação, porém, é limitada: pode chegar a 75% do valor reduzido para ICMS e 50% para IPVA, sendo o saldo remanescente pago em até cinco dias úteis.
Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada também foram contempladas. Para esse público, a lei prevê um parcelamento mais extenso, de até 180 meses, com reduções progressivas que variam entre 95% e 65% sobre penalidades e acréscimos, dependendo do prazo escolhido. A regra vale para todos os débitos não suspensos e cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação da lei.
A implementação prática do parcelamento depende agora da regulamentação pela Secretaria de Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, que definirão os procedimentos de adesão. Somente após a publicação desses atos normativos começará a contar o prazo para a formalização dos pedidos pelos contribuintes.