O crescimento contínuo do streaming no Brasil trouxe à tona um debate cada vez mais relevante no mercado de entretenimento: a adequação de contratos antigos aos modelos atuais de exploração digital. Muitos acordos firmados antes da consolidação das plataformas de streaming não previam, de forma clara, remuneração, transparência ou critérios específicos para esse tipo de uso, o que tem gerado conflitos entre artistas, produtores, gravadoras e distribuidoras. O tema voltou ao centro das discussões diante da expansão do consumo digital e da pressão por maior equilíbrio econômico nessas relações.
Na prática, grande parte desses contratos foi estruturada para mídias físicas ou modelos iniciais de distribuição digital, sem contemplar adequadamente conceitos hoje essenciais, como relatórios detalhados de execução, auditoria, sublicenciamento e participação proporcional à receita gerada nas plataformas. Isso cria um cenário de insegurança jurídica, em que titulares questionam se a exploração em streaming está efetivamente autorizada e se a remuneração paga reflete a realidade econômica atual da obra.
Do ponto de vista jurídico, essas disputas evidenciam a importância de diferenciar direitos autorais, direitos conexos e participações meramente contratuais. Principalmente porque pela legislação autoral brasileira, novas modalidades de exploração digital não se presumem autorizadas quando não previstas de forma expressa no contrato. Esse contexto tem levado artistas e produtores a revisarem seus catálogos, analisarem cadeias contratuais e, em alguns casos, buscarem renegociações ou medidas judiciais para reequilibrar a relação.
Para o mercado de entretenimento, o cenário serve como alerta. A revisão estratégica de contratos de licenciamento e distribuição tornou-se fundamental, não apenas para mitigar riscos de passivo, mas também para identificar oportunidades de ajuste econômico. Cláusulas claras sobre streaming, transparência de relatórios, auditoria, territorialidade e prazo de exploração são hoje indispensáveis. Em um ambiente cada vez mais digital, a gestão jurídica adequada do catálogo deixa de ser um tema secundário e passa a ser elemento central da sustentabilidade do negócio criativo.