A Quarta Turma do STJ decidiu, no AgInt no REsp 3.029.709/SP, que, encerrados o stay period e a supervisão judicial, o juízo da recuperação não pode impedir a satisfação de crédito extraconcursal com fundamento na preservação da empresa. A proteção fundada na essencialidade do bem é excepcional e temporária, limitada ao período de blindagem e aos bens de capital efetivamente essenciais à atividade.
No caso, a recuperanda pretendia suspender hasta pública de imóvel que reputava essencial ao cumprimento do plano. O STJ afastou a pretensão, assentando que a essencialidade não pode ser invocada como escudo perpétuo contra quem não submeteu seu crédito aos efeitos da recuperação.
A orientação interessa diretamente a locadores, fornecedores e instituições financeiras que mantêm contratos com empresas em recuperação, por delimitar o ponto em que a proteção ao devedor cede ao direito do credor extraconcursal.