Chargeback e responsabilidade do lojista: o STJ define limites para a imputação automática

O STJ firmou entendimento de que a responsabilização exclusiva do lojista por contestações e cancelamentos de transações (chargebacks) em casos de fraude somente se justifica quando houver descumprimento de deveres contratuais pelo comerciante, devendo-se verificar se sua conduta contribuiu de forma decisiva para o ato fraudulento. Tema de grande interesse para empresas que operam no e-commerce e nas relações de gestão de meios de pagamento.

“Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou importante entendimento sobre a distribuição de responsabilidade nas operações de pagamento eletrônico: a responsabilização exclusiva do lojista por contestações e cancelamentos de transações (os chamados chargebacks) não é automática.

O Tribunal estabeleceu que a imputação ao comerciante somente se justifica quando houver descumprimento dos deveres que lhe são contratualmente impostos pela operadora de pagamentos e, ademais, quando sua conduta tiver contribuído de forma decisiva para a concretização do ato fraudulento.

A decisão tem relevância imediata para empresas que atuam nas operações de pagamento digital e para todos os participantes da cadeia de serviços de pagamento. Até então, era comum que contratos de gestão de pagamentos atribuíssem ao lojista a responsabilidade integral por fraudes, prática que o STJ agora condiciona à demonstração de culpa efetiva do comerciante.

Nesse contexto, o precedente da Superior Tribunal de Justiça também projeta efeitos relevantes no âmbito preventivo e contencioso, ao incentivar a adoção de mecanismos mais precisos de governança, compliance e gestão de riscos pelas partes envolvidas. A tendência é que credenciadoras, subcredenciadoras e lojistas passem a investir em protocolos mais rigorosos de verificação e autenticação de transações, bem como na revisão de suas políticas internas e fluxos operacionais, de modo a mitigar fraudes e reduzir litígios.

Paralelamente, no campo judicial, a decisão reforça a importância da devida demonstração acerca da conduta de cada agente, afastando presunções genéricas de responsabilidade e exigindo demonstração concreta de culpa para fins de imputação de prejuízos decorrentes de chargebacks. O julgado mencionado reforça, ainda, a necessidade de revisão criteriosa das cláusulas contratuais que regem a relação entre lojistas e operadoras, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.”

(Informativo 885 (AREsp 2.455.757-SP, 4ª Turma, 14/4/2026))

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