Decisão afasta IR sobre dividendos de empresa optante pelo Simples Nacional

A juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para suspender a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa optante pelo Simples Nacional. A cobrança foi instituída pela Lei nº 15.270/2025, que ampliou a tributação sobre dividendos pagos a pessoas físicas.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado após a Receita Federal do Brasil adotar o entendimento de que a nova regra também alcançaria empresas enquadradas no Simples Nacional

Na decisão, a magistrada entendeu que a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples, prevista na Lei Complementar (LC) nº 123/2006, não pode ser afastada por lei ordinária. Segundo ela, eventual revogação violaria a hierarquia das normas e o tratamento diferenciado garantido pela Constituição às microempresas e empresas de pequeno porte.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que o artigo 146 da Constituição atribui à lei complementar a competência para disciplinar o tratamento diferenciado dessas empresas. Assim, concluiu que a Lei nº 15.270/2025 não poderia alterar benefício fiscal estabelecido pela LC 123/2006. Com isso, foi suspensa a exigência de retenção do IRPF sobre os lucros e dividendos distribuídos aos sócios da sociedade de advogados até o julgamento final do mandado de segurança.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESTAS PUBLICAÇÕES

STJ define que cotas condominiais não se submetem à recuperação judicial

Em importante julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.391), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de...

A inteligência artificial pode usar a voz ou a imagem de artistas?

O avanço das ferramentas de inteligência artificial tem ampliado as possibilidades de criação de conteúdo no mercado de entretenimento. Tecnologias capazes de reproduzir vozes,...

Justiça suspende 176 registros de marca em ação movida pelo INPI

A Justiça Federal do Paraná suspendeu liminarmente 176 registros de marca, em mais de 30 classes distintas, pertencentes à empresa Romper Administradora de Marcas,...