A Justiça Federal do Paraná suspendeu liminarmente 176 registros de marca, em mais de 30 classes distintas, pertencentes à empresa Romper Administradora de Marcas, em ação movida pelo INPI. A decisão aponta que a empresa mantinha centenas de registros sem vínculo real com as respectivas atividades econômicas, prática que pode impedir o uso legítimo por quem realmente atua no mercado.
O caso acende um alerta importante sobre a função social da marca e o combate à “reserva indevida” de sinais distintivos, principalmente com o objetivo de revenda. O registro não pode ser tratado como ativo especulativo, mas como instrumento de identificação e proteção de negócios efetivos. Ao acionar o Judiciário, o INPI reforça uma postura mais firme no controle de abusos e na preservação da concorrência leal. A decisão também sinaliza que o uso efetivo da marca passa a ser cada vez mais determinante para a manutenção do registro, exigindo atenção de empresas e titulares sobre a coerência entre suas atividades e seus portfólios.