INPI indefere o registro de CAZÉ TV e escancara que marca se constrói antes do pedido.

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CAZÉ TV por colidência com marcas registradas de terceiros. Meses antes, o próprio instituto havia reconhecido, em despacho, que CAZÉ é apelido notoriamente conhecido de Casimiro Miguel. Ainda assim, veio o indeferimento.

Produtora de cinema e canal de streaming esportivo são realidades distintas, com público, canal e forma de consumo diferentes. A leitura formal, contudo, identificou sinal semelhante na mesma classe e aplicou a consequência.

Esse desfecho não é exceção, é padrão. Daí o ponto, registro de marca não é formalidade posterior ao lançamento, é estratégia desde o primeiro dia, com busca de anterioridades, especificação bem desenhada e prova de notoriedade reunida antes, não depois do indeferimento. Quem constrói marca precisa tratar o registro como parte do negócio.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESTAS PUBLICAÇÕES

Novas Regras para o Trabalho em Feriados: Como o Comércio deve se Preparar para Evitar Passivos

Entra em vigor, em 1º de março de 2026, a Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor...

A Reforma do Código Civil e o Direito Societário: por que o PL 4/2025 exige atenção imediata das empresas

A reforma do Código Civil, em curso por meio do Projeto de Lei nº 4/2025, aproxima-se de seu momento decisivo. A proposta redesenha aproximadamente...

Música em campanhas digitais: Nem sempre a licença da Plataforma é o suficiente.

A crescente das campanhas publicitárias em redes sociais com o uso de vídeos em formato “Reels” e conteúdos patrocinados intensificou o uso de músicas...